Convênio ICMS nº 121 de 07/12/2001


 Publicado no DOU em 19 dez 2001


Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - Transmissão de Energia Elétrica.


Impostos e Alíquotas por NCM

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa EXPANSIÓN - Transmissão de Energia Elétrica, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10345186-2 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.100.850.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela EXPANSIÓN - Transmissão de Energia Elétrica no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

Item Descrição Quantidade Unidade NBM/SH 
Disjuntor trifásico de 500KV. Intensidade nominal: 3150A. Icc: 40KA BIL: 155KV. Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré-inserção. un 8535.29.00 
Seccionador trifásico de 500KV. Intensidade nominal: 3150A BIL: 1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico. 15 un 8535.30.29 
Seccionador trifásico de 500KV. Intensidade nominal: 3150A BIL: 1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico. un 8535.30.29 
Transformador de monofásico corrente 500KV. BIL: 1550-1175KV I primária: 4KA. I secundária: 5A. Icc: 40KA. 4 núcleos proteção y 2 medição classe: 03c50. 18 un 8504.31.11 
Transformador monofásico de potencial capacitivo. 500KV BIL: 1550-1175 KV Núcleos secundários: 2. Relação 2600/4500 1V. Capacidade 5000pF 13 un 8504.31.19 
Pára-raios monofásicos de 500KV. Tensão nominal: 420KV. BIL: 1550-1175KV. Tipo Estação. Óxidos metálicos. Energia: 13KWs/KV 23 un 8535.40.90 
Reator monofásico de 500KV. 30,3 MVAr BIL: 1550-1175KV. Perdas: < 0,3% 11 un 8504.23.00 
Reator de neutro de 72,5KV un 8504.23.00 
Pára-raios 138KV, para reatores de neutro. Tensão nominal: 120KV. BIL: 550 un 8535.40.90 
10 Conjunto de Isoladores suporte. BIL: 1550-1175KV Conjunto 8546.20.00 
11 Bobina de bloqueio para 500KV. 4000A. 600 Ohm. 1 mH un 8540.50.00 
12 Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 21N, 79, 25, 50/67N, 68, 27T, 59 un 8537.10.19 
13 Proteção digital de linha, secundária un 8537.10.19 
14 Proteção digital contra falha de disjuntor un 8537.10.19 
15 Proteção de banco de reatores, funções básicas 87, 50/51N un 8537.10.19 
16 Painel de controle, medida e alarmes. un 8537.10.19 
17 Conjunto de estruturas Conjunto 7308.20.00 
18 Conjunto de embarrados, conectores e ferragens Conjunto 7308.20.00 
19 Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força Conjunto 8544.60.00 
20 Ampliação rede de terras Conjunto 8544.11.00 
21 Ampliação rede de iluminação Conjunto 8512.20.19 
22 Painel de distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20KA un 8537.10.19 
23 Painel de distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10KA un 8537.10.19 
24 Painel de distribuição em aço, 125Vcc un 8537.10.19 
25 Painel de distribuição em aço, 48Vcc un 8537.10.19 
26 Retificador de 125Vcc e bateria de 150Ah un 8507.30.90 
27 Retificador de 125Vcc e bateria de 150Ah un 8507.30.90 
28 Sistema tipo Sergi para extinção com N2 11un 8424.89.00 
29 Extintores fixos, extintores móveis de CO2 3un 8424.10.00 
30 Transmissor de ondas portadora (OPLAT), freqüências programáveis entre 100 e 500KHZ, potência de saída 40W, com dois canais com interface para equipamentos de áudio un 8528.12.19 
31 Transmissor de ondas portadora (OPLAT), freqüências programáveis entre 100 e 500KHZ, potência de saída 40W, com dois canais com interface para voz un 8528.12.19 
32 Grupo de acoplamento un 8528.12.19 
33 Equipamento de tom de áudio, equipado com no mínimo 4 tons e com interface para operar com esquema de teleproteção em linhas de alta tensão un 8528.12.19 
34 Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos un 8528.12.19 
35 Conjunto de transdutores Conjunto 8528.12.19 
36 Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite un 8528.12.19 
37 Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite un 8528.12.19 
38 Sistema CITV para as áreas de ampliação, composto por câmaras fixas e móveis Conjunto 8528.12.19 
39 Aço para estruturas 9.956 tn 7308.20.00 
40 Condutor RUDDY 5.425 km 7614.10.10 
41 Cabo de guarda EHS 3/8" 549 km 7318.15.00 
42 Cabo de guarda ACSR DOTTOREL 53 km 7614.10.10 
43 Suspensão vertical 120KN 2.298 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
44 Suspensão em "V" 120KN 1.185 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
45 Pontes 120KN 29 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
46 Amarra 240KN 330 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
47 Suspensão Ac 3/8'' 1.056 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
48 Amarra 3/8" 47 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
49 Suspensão ACSR "DOTTOREL" 104 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
50 Amarra ACSR "DOTTOREL" Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
51 Isoladores U-120 BS 113.855 un 8546.10.00 
52 Isoladores U-240 BS 16.156 un 8546.10.00 
53 Esferas AC 3/8" 130 un 7019.90.00 
54 Esferas "DOTTOREL" 30 un 7019.90.00 
55 Esferas OPGW 160 un 7019.90.00 
56 Placas de numeração 1.214 un 7606.11.90 
57 Fio Coperweld Nº 4 AWG 292 km 7408.19.00 
58 Conectores fio a torre 4.856 un 7408.19.00 
59 Emendas 5.562 un 7408.19.00 
60 Separadores-amortecedores 26.499 un 7616.10.00 
61 Emendas 2.170 un 7616.10.00 
62 Emendas de reparação 150 un 7616.10.00 
63 Amortecedores Ac 3/8" 1.104 un 7616.10.00 
64 Amortecedores ACSR "DOTTOREL" 109 un 7616.10.00 
65 Emendas Ac 3/8" 249 un 7318.15.00 
66 Emendas ACSR "DOTTOREL" 35 un 7616.10.00 
67 Emendas de reparação Ac 3/8" 10 un 7616.10.00 
68 Emendas de reparação ACSR "DOTTOREL" un 7616.10.00 
69 Cabo OPGW 1 535 km 7318.15.00 
70 Cabo OPGW 2 61 km 7318.15.00 
71 Caixas de emenda 152 un 7318.15.00 
72 Amortecedores 2.428 un 7616.10.00 
73 Conjunto de suspensão 910 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
74 Conjunto de ancoragem 304 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00 
75 Braçadeiras de descidas 3.040 un 7318.15.00 
76 Cabos tirantes 152 km 7302.30.00 
77 Ferragens tirantes 927 Torre 7318.15.00/7326.19.00