Publicado no DOE - PI em 28 dez 2009
Altera a Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso III do § 7º do art. 32 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 .....
§ 7º .....
III - .....
c) compensação com o ICMS a recolher, resultante da apuração normal do imposto, apropriado, na forma de ato autorizativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO