Publicado no DOU em 12 jul 2001
Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 27/01, de 29.05.2001, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os incisos I e II do § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao Estado de Roraima e Amazonas;
II - às operações interestaduais que destinem as lâmpadas aos Estados de Roraima e Amazonas."
2 - Cláusula segunda. Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2001, as disposições contidas no Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.