Lei nº 6.108 de 09/09/2011


 Publicado no DOE - PI em 9 set 2011


Altera dispositivos da Lei nº 6.022, de 18 de outubro de 2010, que institui o Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 29 da Lei nº 6.022, de 18 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o cumprimento do disposto nesta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 09 de SETEMBRO de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO