Publicado no DOE - PI em 9 set 2011
Altera dispositivos da Lei nº 6.022, de 18 de outubro de 2010, que institui o Fundo Garantidor aos Micro e Pequenos Empreendimentos do Estado do Piauí - FUNGEP.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 29 da Lei nº 6.022, de 18 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o cumprimento do disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 09 de SETEMBRO de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO