Lei nº 7.794 de 28/12/1999


 Publicado no DOE - RN em 29 dez 1999


Altera a Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 73 da Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO