Decreto nº 15.517 de 03/07/2001


 Publicado no DOE - RN em 4 jul 2001


Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 12 ao art. 6º do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 134.651, de 19 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 6º. ............................................................................

§ 12. Nos casos de pagamento feito a menor, será cobrado do contribuinte a diferença resultante do valor nominal do imposto, sem os descontos referidos no § 8º deste artigo, acrescido de multa de mora, juros e atualização monetária." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de julho de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO