Decreto nº 19.858 de 15/06/2007


 Publicado no DOE - RN em 16 jun 2007


Altera o regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (PROADI), aprovado pelo Decreto n º 13.723, de 24 de dezembro de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e, fundamentado na Lei Estadual nº 7.075, de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III, do art.16, do Regulamento do PROADI, aprovado pelo Decreto n º 13.723. de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:"

Art.16....................................................................

III - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais" (NR)

Art. 2º O inciso IV, do art. 16, do Regulamento do PROADI, aprovado pelo Decreto n º 13.723, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV- Certidões negativas da dívida ativa estadual e municipal' (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Marcelo Caetano Rosado Maia Batista