Decreto nº 21.753 de 01/07/2010


 Publicado no DOE - RN em 2 jul 2010


Altera o Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

III - manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos fiscais, inclusive a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, se for o caso, e Escrituração Fiscal Digital - EFD para os livros fiscais, em conformidade com as regras estabelecidas na legislação pertinente, principalmente à relativa ao envio, no prazo previsto, dos arquivos digitais;

IV - informar, mensalmente, os totais do inventário físico do estabelecimento, através dos registros do Bloco H, discriminados conforme legislação fiscal ou comercial, no mesmo prazo que estiver obrigado ao envio da EFD.

Parágrafo único. A EFD prevista no inciso III do caput deste artigo, deverá ser previamente validada pelo PVA-EFD, programa validador disponibilizado nos sites da Secretaria de Estado da Tributação e da Receita Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima