Convênio ICMS nº 109 de 20/09/2002


 


Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.1997 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir base de cálculo.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas:

"p) UHE QUEIMADO, situada no Município de Unaí-MG e Cristalina-GO, pertencente ao Consórcio formado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Companhia Energética de Brasília - CEB, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVI;

q) UHE PRAZERES, situada no Município de Ouro Preto-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVII."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos XVI e XVII, anexos a este convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Sérgio Carlos Rio Lima p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Severino Pompilho do Rego p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO XVI

ITEM   DESCRIÇÃO     NBM/SH    QUANTIDADE   
  EQUIPAMENTOS DO SISTEMA MECÂNICO      
  TURBINAS E REGULADORES      
Turbina Francis, eixo vertical, potência nominal de 35,75 MW, com rotação nominal de 600 rpm   8410.13.00  3 unid. 
Regulador de Velocidade   8410.90.00  3 unid. 
Válvula Borboletas   8481.80.97  3 unid. 
  EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS      
Comporta Segmento do Vertedouro   7308.90.90  3 unid. 
Comporta Ensecadeira do Vertedouro   7308.90.90  1 unid 
Comporta Ensecadeira do Túnel de Descarga   7308.90.90  1 unid 
Grade da Tomada D´Água   7308.90.90  4 cj 
Comporta Vagão do Desvio   7308.90.90  2 unid. 
Comporta Ensecadeira da Tomada D´Água   7308.90.90  4 unid. 
10  Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção   7308.90.90  3 unid. 
11  Conduto Forçado   7306.30.00  1 unid. 
  EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS      
12  Ponte Rolante da Casa de Força   8426.11.00  1 unid. 
13  Talha Elétrica e Monovia da Câmara de Equilíbrio   8425.11.00  1 unid. 
14  Talha Elétrica e Monovia do Vertedouro   8425.11.00  1 unid. 
15  Guincho do Desvio   8426.19.00  2 unid. 
16  Ponte Polar da TA   8426.11.00  1 unid. 
  SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS      
  SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO      
17  Bomba para água ou óleo   8413.70.90  1 cj 
18  Válvula p/ Auxiliares Mecânicos   8481.80.97 8481.80.95  1 cj 1 cj 
19  Tubulação de aço   7304.39.10  1 cj 
20  Quadro Elétrico de Alimentação e Controle   8537.10.90  1 cj 
21  Tubulação de aço   7304.39.10  1 cj 
22  Quadro Elétrico de Alimentação e Controle   8537.10.90  1 cj 
  Sistema de Água Industrial      
23  Bomba para água ou óleo   8413.70.90  1 cj 
24  Válvula p/ Auxiliares Mecânicos   8481.80.97 8481.80.95  1 cj 1 cj 
25  Tubulação de aço   7304.39.10  1 cj 
  SISTEMA DE AR COMPRIMIDO DE SERVIÇO      
26  Compressor   8414.80.12  1 cj 
27  Recipiente para gases comprimidos   7311.00.00  1 cj 
28  Válvula p/ Auxiliares Mecânicos   8481.80.97 8481.80.95  1 cj 1 cj 
29  Tubulação de aço   7304.39.10  1 cj 
  SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO      
30  Sistema de Proteção Contra Incêndio   8424.90.90  1 unid. 
31  Extintor   8424.10.00  1 cj 
32  Hidrante   8424.89.00  1 cj 
  SISTEMA DE COLETA E SEPARAÇÃO DE ÁGUA/ÓLEO      
33  Bacia Coletora   8421.29.30  1 cj 
34  Filtro Prensa   8421.29.30  1 cj 
35  Tubulação de aço   7304.39.10  1 cj 
  SISTEMA DE VENTILAÇÃO      
36  Ventilador   8414.59.90  1 cj 
37  Parte para sist. Ventilação   8414.90.20  1 cj 
  SISTEMA DE MEDIÇÃO DE NÍVEL D`ÁGUA      
38  Medidor de nível   9026.10.20  1 cj 
  EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELÉTRICOS      
39  Quadro para os sistemas auxiliares mecânicos   8537.10.90  1 cj 
  OFICINA ELETROMECÂNICA      
40  Torno mecânico   8458.11.90  1 unid. 
41  Plaina Limadora   8461.10.00  1 unid. 
42  Talha de alavanca   8425.19.90  1 unid. 
43  Furadeira de coluna   8459.21.99  1 unid. 
44  Serra Hidráulica   8461.50.90  1 unid. 
45  Prensa Hidráulica   8462.91.19  1 unid. 
46  Esmerilhadeira   8460.90.90  1 unid. 
47  Máquina de solda elétrica   8515.19.00  1 unid. 
48  Equipamento de Solda oxiacetileno   8515.80.90  1 unid. 
49  Bancada   4421.90.00  1 cj 
  EQUIPAMENTOS DO SISTEMA ELÉTRICO      
  GERADORES E SISTEMAS ASSOCIADOS      
50  Gerador hidrelétrico de potência nominal de 37 MVA; 13,8 kV, com rotação nominal de 600 rpm   8501.64.00  3 unid. 
51  Sistema de excitação estática   8504.40.29  3 unid. 
52  Transformador trifásico, seco, potência nominal de 450 kVA, 13.8 kV / 0,33 kV para alimentação do sistema de excitação estática   8504.21.00  3 unid. 
  SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE      
53  Equipam. p/ Sistema de supervisão, comando e controle digital   8537.20.00  1 cj 
  SISTEMA DE PROTEÇÃO      
54  Equipam. P/ Sistema de Proteção   8537.20.00  1 cj 
  SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS      
55  Manobra e controle MT - 13,8 kV - cubículos blindados   8537.20.00  1 cj 
56  Transformador serviços auxiliares   85.04.21.00  1 cj 
57  Quadro de distribuição CA-BT - 380/220 V   8537.10.90  1 cj 
58  Centro de carga - BT - 380/220 V   8537.10.90  1 cj 
59  Centro de carga para iluminação   8537.10.90  1 cj 
60  Centro de carga - CC - 125 Vcc   8537.10.90  1 cj 
61  Bateria, chumbo - ácido - 125 Vcc   8507.20.10  1 cj 
62  Conversor CA/CC - 380 Vca-125 Vcc-50 A   8504.40.10  1 cj 
63  Inversor CA/CC - 220 Vca e 125 Vcc/220Vca   8504.40.90  1 cj 
64  Grupo Gerador Diesel   8502.12.10  1 cj 
  CABLAGEM E BANDEJAMENTO      
65  Cabo isolado 12/20 kV   8544.60.00  1 cj 
66  Cabo de força e controle - isolados - BT   8544.51.00  1 cj 
67  Eletroduto   7306.30.00  1 cj 
68  Leito de cabos   7308.90.90  1 cj 
69  Material p/ Sistema de aterramento   7413.00.00  1 cj 
  SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INSTALAÇÕES PREDIAIS EM BAIXA TENSÃO      
70  Material p/ Sistema de iluminação   8539.22.00  1 cj 
  SISTEMA DE TELEFONIA      
71  Equipam. e Mat. P/ Sistema de telefonia   8517.30.14  1 cj 
  SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA      
72  Equipam. p/ Sistema de Vigilância eletrônica completo, c/ central, câmeras e sensores   8531.10.90  1 cj 
  TRANSFORMADORES ELEVADORES      
73  Transformador Elevador trifásico, 37 MVA, 13,8-138 kV   8504.23.01  3 unid. 
  SISTEMA DE ATERRAMENTO      
  EQUIPAMENTOS 138 kV PARA A SUBESTAÇÃO SECCIONADORA DA AHE QUEIMADO E SUBESTAÇÃO DE CONEXÃO DE UNAÍ 3      
74  Disjuntor SF6- 138 kV   8535.29.00  1 cj 
75  Transformador de Corrente 138 kV   8504.31.11  1 cj 
76  Transformador de Potencial 138 kV   8504.31.19  1 cj 
77  Para-Raio óxido de zinco 138 kV   8535.40.10  1 cj 
78  Seccionadora manual 145 kV   8535.30.11  1 cj 
79  Seccionadora motorizada 145 Kv   8535.30.12  1 cj 
80  Mat. Aterramento   7413.00.00  1 cj 
81  Estrutura concreto   7308.90.90  1 cj 

ANEXO XVII

ITEM   DESCRIÇÃO     NBM/SH    QUANTIDADE   
  HISA      
Turbina Hidráulica 1938 KW-600 RPM   8410.12.00  1 unid. 
       
  GEVISA      
Gerador Sincrono 2115 KW-600 RPM   8501.64.00  1 unid. 
  FLESSAK      
Módulo de surto 6,9 KV-600 RPM   8537.20.00  1 unid. 
Módulo de geração   8537.10.90  1 unid. 
Módulo de serviço   8537.10.19  1 unid. 
Subestação controle   8535.21.00  1 cj 
Transformador auxiliar 75 KVA   8535.30.11  1 unid. 
Material para instalação cablagem   8504.31.11  1 cj 
  CEMANI      
Conduto forçado   7309.00.90  12.000Kg