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Lei nº 7.304 de 29/11/1979


 Publicado no DOE - RS em 29 nov 1979


Revoga o art. 14, da Lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977.


Recuperador PIS/COFINS

José Augusto Amaral de Souza, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É revogado o art. 14, da Lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1979.