Decreto nº 38.377 de 13/04/1998


 Publicado no DOE - RS em 14 abr 1998


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 38.360, de 01 de abril de 1998.

ALTERAÇÃO Nº 207 - No inciso XXVIII do art. 32, a nota passa a ser a nota 02 e fica acrescentada a nota 01 com a seguinte redação:

"NOTA 01 - ver hipótese de transferência de saldo credor, art. 59, II, "h"."

ALTERAÇÃO Nº 208 - Fica acrescentada a alínea "t" ao inciso II do art. 53 com a seguinte redação:

"t) de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, sem similar nacional, importadas por estabelecimento fabricante de pneumáticos beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela LEI Nº 6.427, de 13 de outubro de 1972."

ALTERAÇÃO Nº 209 - Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso II do art. 59 com a seguinte redação:

"h) por estabelecimento fabricante de pneumáticos beneficiários do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela LEI Nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, em favor de estabelecimentos fornecedores, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude do benefício do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XIII ou XXVIII."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 1998.