Decreto nº 38.269 de 09/03/1998


 Publicado no DOE - RS em 10 mar 1998


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convs. ICMS 2 e 34/97, ratificados, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Atos COTEPE/ICMS nºs 3 e 6/97, publicados no Diário Oficial da União (DOU), respectivamente, de 06/03/97 e 15/04/97, bem como no Protocolo DNC nº 17/97, celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul em 30/12/97, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 38.268, de 09/03/98.

ALTERAÇÃO Nº 201 - A nota 02 do inciso LXXX do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Este benefício poderá ser revogado se o DNC deixar de cumprir com o disposto na cláusula quarta do Protocolo DNC nº 17/97, celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul em 30/12/97."

ALTERAÇÃO Nº 202 - O "caput" e a nota 01, ambos do inciso XXIX do art. 32, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1998, às distribuidoras de combustíveis, como tais definidas pelo DNC, nas saídas para o território nacional de álcool etílico hidratado combustível por elas promovidas, no valor de R$ 0,1270 por litro da referida mercadoria.

Nota 01 - Este benefício poderá ser revogado se o DNC deixar de cumprir com o disposto na cláusula quarta do Protocolo DNC nº 17/97, celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul em 30/12/97."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/98.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 1998.