Decreto nº 39.295 de 22/02/1999


 Publicado no DOE - RS em 23 fev 1999


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 39.294, de 22/02/99:

ALTERAÇÃO Nº 505: A alínea "b" do § 1º do art. 37 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, ficando mantida a redação de sua nota:

"b) do imposto devido decorrente de responsabilidade, exceto a originária de recebimento de mercadoria ou utilização de serviço de transporte ou de comunicação, cuja operação ou prestação não esteja acobertada por documento fiscal idôneo, conforme previsto no art. 13, IV e V;"

ALTERAÇÃO Nº 506 - Fica revogada alínea "c" do § 1º do art. 186 do Livro II.

ALTERAÇÃO Nº 507 - Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Livro III:

"§ 3º - O diferimento previsto neste artigo fica suspenso, por tempo indeterminado, com fundamento na alínea "a" do § 6º do art. 31 da LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, nas hipóteses em que o tomador do serviço seja órgão da administração pública, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, sociedades de economia mista ou empresas públicas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 1999.