Publicado no DOE - RS em 17 out 2000
Introduz modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item XLIX à Seção I do Apêndice II, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
XLIX | Saída de proteína isolada de soja, proteína texturizada de soja e gorduras vegetais de soja, classificadas, respectivamente, nos códigos da NBM/SH-NCM 3504.00.20, 2106.10.00 e 1516.20.00, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento industrial. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2000.