Decreto nº 40.414 de 30/10/2000


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2000


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Conv. ICMS 72/00, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório nº 7/00, publicado no Diário Oficial da União de 25/10/00, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.393, de 26/10/00:

ALTERAÇÃO Nº 950 - No art. 23 do Livro I, os incisos XXI e XXII, mantida a redação das suas notas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 17 de agosto de 1999 a 31 de outubro de 2001, nas saídas internas, nas saídas a não-contribuintes localizados em outras unidades da Federação e nas importações do exterior, de veículos automotores relacionados no Apêndice I, Seção II, item XXV, nota, "a", e no Apêndice II, Seção III, item X;"

"XXII - zero, no período de 17 de agosto de 1999 a 31 de outubro de 2001, na entrada de veículos automotores relacionados no Apêndice I, Seção II, item XXV, nota, "a", e no Apêndice II, Seção III, item X, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX;"

ALTERAÇÃO Nº 951 - No item X da tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Conv. ICMS 72/00 na coluna "Embasamento Legal Específico".

ALTERAÇÃO Nº 952 - No art. 119 do Livro III, a alínea "a" da nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) veículos de quatro rodas - Convs. ICMS 132, 143 e 148/92; 01 e 87/93; 44, 52, 88 e 163/94; 37 e 52/95; 39, 45 e 83/96; 129/97; 23, 29, 67, 97 e 125/98; 02, 26, 50 e 71/99; 72/00 e Ato COTEPE/ICMS nº 74/98;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2000.