Decreto nº 41.061 de 18/09/2001


 Publicado no DOE - RS em 19 set 2001


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.044, de 11.09.01:

ALTERAÇÃO Nº 1173 - No art. 32:

a) a alínea c do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"

b) a alínea c do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2001.