Publicado no DOE - RS em 4 mai 2001
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 40.742, de 03/05/01:
ALTERAÇÃO Nº 1055 - No art. 56 do livro I, a nota fica renumerada para nota 02, e fica acrescentada a nota 01 com a seguinte redação:
"NOTA 01 - O disposto neste artigo não se aplica aos saldos credores acumulados em razão da prorrogação do prazo de pagamento do ICMS relativo a fatos geradores decorrentes de promoções ou feiras."
ALTERAÇÃO Nº 1056 - No item V do Apêndice XVII, o "caput", mantida a redação das notas 01 e 02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V | No período de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de julho de 2001, as seguintes mercadorias:" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2001.