Publicado no DOE - RS em 9 abr 2001
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.713, de 06/04/01:
ALTERAÇÃO Nº 1051 - Na alínea "a" do inciso II do art. 59, é dada nova redação à nota 04 e fica acrescentada a nota 05 conforme segue:
"NOTA 04 - O disposto nas notas 02 e 03 não se aplica quando o crédito for transferido por usina geradora de energia elétrica a concessionários fornecedores de energia elétrica.
Nota 05 - Na hipótese da nota anterior, relativamente ao saldo credor existente em 31/03/01, a transferência fica condicionada a que o sujeito passivo tenha firmado Termo de Acordo com o Departamento da Receita Pública Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de abril de 2001.