Publicado no DOE - RS em 28 nov 2002
Introduz modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, o inciso III do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 - ...........
III - leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, desde que o destinatário esteja localizado neste Estado;"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.