Decreto nº 41.835 de 18/09/2002


 Publicado no DOE - RS em 19 set 2002


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.834, de 18/09/02:

ALTERAÇÃO Nº 1375 - No inciso XX do art. 9º, é dada nova redação à Nota, conforme segue:

"NOTA - Ver: em relação às saídas interestaduais de leite fluido, benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, XVII; hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, Livro II, art. 44, I; diferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXVI."

ALTERAÇÃO Nº 1376 - Fica acrescentado o inciso XVII ao art. 35 com a seguinte redação:

"XVII - à entrada, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2002, de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização do leite fluido de produção própria que venha a sair com a isenção prevista no art. 9º, XX, com destino a outra unidade da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2002.