Publicado no DOE - RS em 2 ago 2002
Introduz alterações no DECRETO Nº 40.145, de 21/06/00, que instituiu o "EM DIA" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No art. 5º do DECRETO Nº 40.145, de 21/06/00, fica revogado o § 3º, e é dada nova redação ao § 4º, conforme segue:
"§ 4º - Anualmente, o devedor poderá requerer revisão do parcelamento, desde que demonstre os fundamentos do pedido."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2002.