Decreto nº 41.622 de 20/05/2002


 Publicado no DOE - RS em 21 mai 2002


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.621, de 20/05/02:

ALTERAÇÃO Nº 1315 - No inciso I do art. 50, fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do número 1 da alínea "a", conforme segue:

"d) relativamente às operações efetuadas no período de 1º a 30 de abril de 2002, para o dia 27 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2002.