Publicado no DOE - RS em 22 dez 2003
Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, ficam acrescentados a alínea "d" ao inciso VII e o § 6º, conforme segue:
"Art. 4º - ...
d) aos utilizados no transporte escolar.
§ 6º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como transporte escolar aquele definido como tal no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.