Lei nº 12.033 de 19/12/2003


 Publicado no DOE - RS em 22 dez 2003


Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, ficam acrescentados a alínea "d" ao inciso VII e o § 6º, conforme segue:

"Art. 4º - ...

d) aos utilizados no transporte escolar.

§ 6º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como transporte escolar aquele definido como tal no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.