Decreto nº 42.160 de 28/02/2003


 Publicado no DOE - RS em 5 mar 2003


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 114, de 16/12/02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.159, de 28/02/03:

ALTERAÇÃO Nº 1530 - No art. 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV, conforme segue:

"XII - até 31 de dezembro de 2006, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;"

"XIV - até 31 de dezembro de 2006, relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, salvo se:"

"XV - até 31 de dezembro de 2006, relativo ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:"

ALTERAÇÃO Nº 1531 - A nota 02 do "caput" do art. 153 do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Até 31 de dezembro de 2006, as entradas de mercadorias para uso ou consumo do próprio estabelecimento recebedor poderão ser escrituradas, num só lançamento, pelo total mensal, após a soma das demais operações, dispensada a referência à documentação respectiva."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2003.