Publicado no DOE - RS em 22 jun 2004
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, a alínea "e" do inciso V do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - ...........
V - ......................
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.