Decreto nº 43.336 de 10/09/2004


 Publicado no DOE - RS em 13 set 2004


Altera a redação do art. 20 do Regulamento do Programa Solidariedade, aprovado pelo Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 20 do Regulamento do Programa Solidariedade, aprovado pelo Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, para vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O período para aplicação dos recursos é de cento e oitenta dias, contados da data do recebimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2004.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,

Chefe da Casa Civil.