Decreto nº 43.310 de 20/08/2004


 Publicado no DOE - RS em 23 ago 2004


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.295, de 18/08/04:

ALTERAÇÃO Nº 1804 - Na nota 01 do inciso LXXIII do art. 32, fica revogada a alínea "f" e é dada nova redação às alíneas "b" e "d", conforme segue:

"b) será feita em, no mínimo, 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, relativamente ao total dos recursos financeiros transferidos no semestre;"

"d) fica limitada, em cada mês, ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor do imposto constante na GIA ou na GIS do período imediatamente anterior:

Faixa
Saldo devedor (R$)
Percentual
Adicional
I
Até 10.000,00
20%
0,00
II
Acima de 10.000,00 até 20.000,00
15%
500,00
III
Acima de 20.000,00 até 40.000
10%
1.500,00
IV
Acima de 40.000,00 até 80.000,00
5%
3.500,00
V
Acima de 80.000,00
3%
5.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2004.