Publicado no DOE - RS em 16 fev 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ECF 06/03 (DOU 17.12.03), no Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 7.2.1, conforme segue:
"7.2.1 - A opção a que se refere este item deve ser formalizada até 30 de setembro de 2004, observado, ainda, o seguinte:"
2. Na Tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA do SUMÁRIO, fica revogada a sigla "DAICMS".
3. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação à alínea "c" do subitem 7.2.1, conforme segue:
"c) a opção prevista nesta Seção terá validade até 31 de dezembro de 2004, devendo, após, as operações com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação tributária:"
4. Fica revogado o Anexo I-4.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.