Lei nº 12.274 de 24/05/2005


 Publicado no DOE - RS em 25 mai 2005


Introduz modificação na Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentada uma alínea, que será a "i", no inciso I do art. 1º da Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 1º .......

I -.....

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - Motoboy."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.