Publicado no DOE - RS em 8 nov 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do § 6.º do artigo 31 da Lei n.º 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO N.º 2017 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item XXI, conforme segue:
Item | Discriminação |
XXI | "Nota - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto nas saídas que atendam cumulativamente às seguintes condições: a) sejam destinadas a estabelecimento de empresa industrial com a qual o remetente mantenha relação de interdependência; b) o fumo tenha sido adquirido, pelo remetente, de produtor rural deste Estado com o qual matenha sistema integrado de produção." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.05.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2005.