Publicado no DOE - RS em 30 mai 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ n.º 08/04, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N.º 1932 - Na tabela do art. 5.º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Mercadoria | Ocorre Responsabilidade nas Operações que Destinem Mercadorias às Seguintes Unidades da Federação | Embasamento Legal Específico |
"VI | Produtos farmacêuticos | Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, PR, RJ, RR e SP | Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100 e 143/03; 68 e 83/04; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04" |
ALTERAÇÃO N.º 1933 - No art. 104, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Nota 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, SC, SE e TO.
Nota 02 - Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100, 143 e 144/03; 68 e 83/04; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.