Publicado no DOE - RS em 28 dez 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jan/mar 06 | 13.927 | 07/12/05 | 20,58" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP% ao ano | N.º | Data | |||||
"2006 | Jan | 0,75 | 9,00 | 3.333 | 22/12/05" | ||
Fev | 0,75 | ||||||
Mar | 0,75 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.