Publicado no DOE - RS em 14 set 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2179 - Na Seção IV do Apêndice II:
a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
"XL | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos | 4113" |
b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXVI à Subseção III, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
"XXIII | Farinhas de aveia | 1102.90.00 |
XXIV | Aveias | 1104.12.00 e 1104.22.00 |
XXV | Azeites de oliva refinados | 1509.90.10 |
XXVI | Sardinhas | 1604.13.10 |
XXVII | Atuns | 1604.14.10 |
XXVIII | Preparações para a alimentação de crianças | 1901.10 |
XXIX | Outros extratos, essências e concentrados, de café | 2101.11.90 |
XXX | Preparações para caldos e sopas e caldos e sopas preparados | 2104.10.11 e 2104.10.21 |
XXXI | Pós para pudins, flans, gelatinas e demais produtos dos códigos indicados, exceto preparações para fabricação de sorvete em máquina | 2106.90.10 e 2106.90.2 |
XXXII | Álcoois etílicos, exceto para fins carburantes | 2207.10.00 |
XXXIII | Óleos para móveis | 2710.11.90 |
XXXIV | Sabões em pó | 3402.20.00 |
XXXV | Fósforos | 3605.00.00 |
XXXVI | Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro | 7323.10.00" |
c) fica acrescentado o item X à Subseção IV, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
"X | Preparações para manicuro e pedicuro | 3304.30.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.