Decreto nº 44.638 de 13/09/2006


 Publicado no DOE - RS em 14 set 2006


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2179 - Na Seção IV do Apêndice II:

a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"XL
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos
4113"

b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXVI à Subseção III, conforme segue:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"XXIII
Farinhas de aveia
1102.90.00
XXIV
Aveias
1104.12.00 e 1104.22.00
XXV
Azeites de oliva refinados
1509.90.10
XXVI
Sardinhas
1604.13.10
XXVII
Atuns
1604.14.10
XXVIII
Preparações para a alimentação de crianças
1901.10
XXIX
Outros extratos, essências e concentrados, de café
2101.11.90
XXX
Preparações para caldos e sopas e caldos e sopas preparados
2104.10.11 e 2104.10.21
XXXI
Pós para pudins, flans, gelatinas e demais produtos dos códigos indicados, exceto preparações para fabricação de sorvete em máquina
2106.90.10 e 2106.90.2
XXXII
Álcoois etílicos, exceto para fins carburantes
2207.10.00
XXXIII
Óleos para móveis
2710.11.90
XXXIV
Sabões em pó
3402.20.00
XXXV
Fósforos
3605.00.00
XXXVI
Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro
7323.10.00"

c) fica acrescentado o item X à Subseção IV, conforme segue:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"X
Preparações para manicuro e pedicuro
3304.30.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.