Publicado no DOE - RS em 11 set 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 25/05, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2175 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"VI | Produtos farmacêuticos | Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RR, SC e SP | Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100 e 143/03; 68 e 83/04; 47/05; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04; 3 e 25/05" |
ALTERAÇÃO Nº 2176 - No art. 104, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RR, SC e SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100, 143 e 144/03; 68, 83 e 145/04; 14, 47 e 81/05; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04; 3, 20 e 25/05."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.