Publicado no DOE - RS em 17 ago 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2159 - No art. 37, fica acrescentada a alínea "c" à nota do § 8º com a seguinte redação:
"c) para consumo em processo de industrialização de ração, concentrado e suplemento destinados exclusivamente à alimentação de aves e suínos, em sistema de integração ou parceria, cujo abate e posterior industrialização do produto resultante do abate sejam realizados por estabelecimentos da mesma empresa."
ALTERAÇÃO Nº 2160 - No art. 58, fica acrescentada a nota 04 ao inciso II com a seguinte redação:
"Nota 04 - O disposto neste inciso aplica-se aos créditos recebidos por transferência de outros estabelecimentos da empresa, referidos no art. 37, § 8º, nota, "c", acumulados em decorrência das operações ou prestações referidas no "caput" deste artigo, podendo, nesta hipótese, ser transferidos pelo estabelecimento industrial exportador, a título de pagamento de aquisições, em favor de estabelecimentos fornecedores da empresa."
ALTERAÇÃO Nº 2161 - No art. 59, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso II com a seguinte redação:
"Nota - O disposto neste inciso não se aplica aos créditos referidos no art. 37, § 8º, nota, "c"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.