Publicado no DOE - RS em 24 abr 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 31/05, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2118 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XVI | a) Sorvetes | AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO | Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05 |
| b) preparados para fabricação de sorvete em máquina | AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO | Prots. ICMS 20 e 31/05" |
ALTERAÇÃO Nº 2119 - No artigo 160 do Livro III, as notas dos incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" deste artigo são: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."
"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" deste artigo são: AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES
Chefe da Casa Civil.