Decreto nº 44.267 de 23/01/2006


 Publicado no DOE - RS em 24 jan 2006


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO N.º 2048 - Na Seção II do Apêndice III:

a) no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:

Item
Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)
Operações/Prestações
V
...
"Nota 02 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica às saídas promovidas no período de 11 a 20 de fevereiro de 2006, caso em que o imposto será pago até o dia 22 de fevereiro de 2006.
Nota 03 - Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2006, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 22 do mesmo mês."
...

b) no item VI, fica acrescentada nota, conforme segue:

Item
Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)
Operações/Prestações
VI
...
"NOTA - Na hipótese de I contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica às saídas promovidas no período de 11 a 20 de fevereiro de 2006, caso em que o imposto será pago até o dia 22 de fevereiro de 2006."
...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2006.