Instrução Normativa DRP nº 48 de 28/06/2006


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2006


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Simulador Planejamento Tributário

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação ao item 14.1, conforme segue:

"14.1 - O serviço de transporte beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o RICMS, Livro I, art. 10, VI, é o prestado para as cooperativas participantes do "Programa de Preservação Ambiental e Aumento de Competitividade Agrícola do RS", informadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, constantes da relação a seguir:

a) Cooperativa:

1 - de Lãs Vale Uruguai Ltda. - VALURUGUAI;

2 - dos Suinocultores de Encantado Ltda. - COSUEL;

3 - Painfilhense de Produtos Agrícolas - COPPAL;

4 - Produtores Agropecuários Nova Ramada - COOPANOR;

5 - Samborjense de Cereais Ltda. - COOCEREAIS;

6 - dos Agricultores de Chapada Ltda. - COAGRIL;

7 - de Produtores de Leite de Erval Seco Ltda. - COOPERVAL;

b) Cooperativa Agrícola:

1 - Cachoeirense Ltda. - CORISCAL;

2 - Jaguari Ltda. - COAGRIJAL;

3 - 8 de Maio Ltda. - COOPERMAIO;

4 - Seberi Ltda. - COOPERSEBE;

5 - Soledade Ltda. - COAGRISOL;

6 - Tupanciretã Ltda. - AGROPAN;

c) Cooperativa Agrícola Mista:

1 - Aceguá Ltda. - CAMAL;

2 - Boavistense Ltda. - COOBENVISTA;

3 - Candelária Ltda. - COTRICAN;

4 - General Osório Ltda. - COTRIBÁ;

5 - Ibiraiaras Ltda. - COOPIBI;

6 - Lagoense Ltda. - CAMILA;

7 - Linha Cereja Ltda. - COMACEL;

8 - Marauense Ltda. - COOPEMARAU;

9 - Nossa Senhora de Lourdes Ltda. - COPILÃO;

10 - Nova Palma Ltda. - CAMNPAL;

11 - Ourense Ltda. - CAMOL;

12 - Rondinha Ltda. - COORONDINHA;

13 - Santo Isidoro Ltda. - COOPSIL;

14 - São João Batista Ltda. - COOPERAGRÍCOLA;

15 - São Roque Ltda. - COOPEROQUE;

16 - Sertão Ltda. - COOSERTÃO;

17 - Taquari Ltda. - COMITAL;

18 - Tuparendi Ltda. - COOPERTAL;

d) Cooperativa Agroindustrial:

1 - Alegrete Ltda. - CAAL;

e) Cooperativa Agropastoril:

1 - de Cruz Alta Ltda. - AGRO-PASTORIL;

f) Cooperativa Agropecuária:

1 - Alto Uruguai Ltda. - COTRIMAIO;

2 - Mista Assisense Ltda. - ASSISENSE;

3 - Rodeio Ltda. - COOPERODEIO;

g) Cooperativa Mista:

1 - Agroindustrial Gabrielense Ltda. - COMAIG;

2 - Candeia Ltda. - COOPERCAND;

3 - São Luiz Ltda. - COOPERMIL;

4 - Tucunduva Ltda. - COMTUL;

h) Cooperativa Regional:

1 - Rural Santanense Ltda. - SANTANENSE;

2 - Santiaguense Ltda. - SANTIAGUENSE;

3 - Tritícola Serrana Ltda. - COTRIJUÍ;

i) Cooperativa Tritícola:

1 - Agropastoril Ltda. - COTAP;

2 - Caçapavana Ltda. - COTRISUL;

3 - Cachoeirense Ltda. - COTRICASUL;

4 - Carazinho Ltda. - COOPERA;

5 - de Encruzinhada do Sul Ltda. - COTRENSUL;

6 - de Espumoso Ltda. - COTRIEL;

7 - de Getúlio Vargas Ltda. - COTRIGO;

8 - de Júlio de Castilhos Ltda. - COTRIJUC;

9 - de Passo Fundo Ltda. - COOPASSO;

10 - de Rosário do Sul Ltda. - COTRIROS;

11 - dos Produtores Cruzaltenses Ltda. - COTRICRUZ;

12 - Erechim Ltda. - COTREL;

13 - Frederico Westphalen Ltda. - COTRIFRED;

14 - Mista Alto Jacuí Ltda. - COTRIJAL;

15 - Mista Campo Novo Ltda. - COTRICAMPO;

16 - Mista Vacariense Ltda. - COOPERVAL;

17 - Palmeirense Ltda. - COPALMA;

18 - Panambi Ltda. - COTRIPAL;

19 - Regional Santo Ângelo Ltda. - COTRISA;

20 - Regional Sãoluizense Ltda. - COOPATRIGO;

21 - Samborjense Ltda. - COTRISAL;

22 - Sanaduva Ltda. - COTRISANA;

23 - Santa Bárbara do Sul Ltda. - COTRISABAL;

24 - Santa Rosa Ltda. - COTRIROSA;

25 - Sarandi Ltda. - COTRISAL;

26 - Sepeense Ltda. - COTRISEL;

27 - Superense - COTRISUL;

28 - Taperense Ltda. - COTRISOJA."

2. No Capítulo VI do Título I:

a) no item 2.1, fica revogada a alínea "e" e é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:

"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda.;"

b) no item 2.8, fica revogada a alínea "e" e é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:

"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Santa Cruz do Sul (RS);"

3. No Capítulo IX do Título I, o subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.2 - Para verificar se o destinatário da mercadoria é estabelecimento inscrito no CGC/TE como produtor, o fornecedor de energia elétrica terá por base as informações disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Cadastros e Tabelas", subitem "Cadastro de Inscrição de Produtor Primário (Cadastro PPR)."

4. No Apêndice IV, ficam acrescentadas delegacias e os códigos correspondentes, conforme segue:

DEFAZ
Nº da DEFAZ
"Lajeado
13
Erechim
14"

5. No Apêndice VII, a Seção I passa a vigorar conforme anexo a esta Instrução Normativa.

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.

SEÇÃO I - LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICO

33876145
ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
13204698
BOREALIS BRASIL S/A
88124383
BRASFUMO IND. BRASILEIRA DE FUMOS LTDA.
42150391
BRASKEM S/A
88948492
COPESUL CIA. PETROQUÍMICA DO SUL
00095840
CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
00989799
DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA.
33611500
GERDAU S/A
01999166
INNOVA S/A
88939236
IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A
95428231
KANNENBERG & CIA. LTDA.
03334170
KANNENBERG, BARKER, HAIL & COTTON TABACOS LTDA.
87329074
MERIDIONAL DE TABACOS LTDA.
14109664
OXITENO NORDESTE S/A IND. E COM. OXISUL
62545686
OXITENO S/A IND. E COM.
29667227
PETROFLEX IND. E COM. S/A
90751025
PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A
03775159
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
33009911
SOUZA CRUZ S/A
82638644
UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA.