Publicado no DOE - RS em 30 jun 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação ao item 14.1, conforme segue:
"14.1 - O serviço de transporte beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o RICMS, Livro I, art. 10, VI, é o prestado para as cooperativas participantes do "Programa de Preservação Ambiental e Aumento de Competitividade Agrícola do RS", informadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, constantes da relação a seguir:
a) Cooperativa:
1 - de Lãs Vale Uruguai Ltda. - VALURUGUAI;
2 - dos Suinocultores de Encantado Ltda. - COSUEL;
3 - Painfilhense de Produtos Agrícolas - COPPAL;
4 - Produtores Agropecuários Nova Ramada - COOPANOR;
5 - Samborjense de Cereais Ltda. - COOCEREAIS;
6 - dos Agricultores de Chapada Ltda. - COAGRIL;
7 - de Produtores de Leite de Erval Seco Ltda. - COOPERVAL;
b) Cooperativa Agrícola:
1 - Cachoeirense Ltda. - CORISCAL;
2 - Jaguari Ltda. - COAGRIJAL;
3 - 8 de Maio Ltda. - COOPERMAIO;
4 - Seberi Ltda. - COOPERSEBE;
5 - Soledade Ltda. - COAGRISOL;
6 - Tupanciretã Ltda. - AGROPAN;
c) Cooperativa Agrícola Mista:
1 - Aceguá Ltda. - CAMAL;
2 - Boavistense Ltda. - COOBENVISTA;
3 - Candelária Ltda. - COTRICAN;
4 - General Osório Ltda. - COTRIBÁ;
5 - Ibiraiaras Ltda. - COOPIBI;
6 - Lagoense Ltda. - CAMILA;
7 - Linha Cereja Ltda. - COMACEL;
8 - Marauense Ltda. - COOPEMARAU;
9 - Nossa Senhora de Lourdes Ltda. - COPILÃO;
10 - Nova Palma Ltda. - CAMNPAL;
11 - Ourense Ltda. - CAMOL;
12 - Rondinha Ltda. - COORONDINHA;
13 - Santo Isidoro Ltda. - COOPSIL;
14 - São João Batista Ltda. - COOPERAGRÍCOLA;
15 - São Roque Ltda. - COOPEROQUE;
16 - Sertão Ltda. - COOSERTÃO;
17 - Taquari Ltda. - COMITAL;
18 - Tuparendi Ltda. - COOPERTAL;
d) Cooperativa Agroindustrial:
1 - Alegrete Ltda. - CAAL;
e) Cooperativa Agropastoril:
1 - de Cruz Alta Ltda. - AGRO-PASTORIL;
f) Cooperativa Agropecuária:
1 - Alto Uruguai Ltda. - COTRIMAIO;
2 - Mista Assisense Ltda. - ASSISENSE;
3 - Rodeio Ltda. - COOPERODEIO;
g) Cooperativa Mista:
1 - Agroindustrial Gabrielense Ltda. - COMAIG;
2 - Candeia Ltda. - COOPERCAND;
3 - São Luiz Ltda. - COOPERMIL;
4 - Tucunduva Ltda. - COMTUL;
h) Cooperativa Regional:
1 - Rural Santanense Ltda. - SANTANENSE;
2 - Santiaguense Ltda. - SANTIAGUENSE;
3 - Tritícola Serrana Ltda. - COTRIJUÍ;
i) Cooperativa Tritícola:
1 - Agropastoril Ltda. - COTAP;
2 - Caçapavana Ltda. - COTRISUL;
3 - Cachoeirense Ltda. - COTRICASUL;
4 - Carazinho Ltda. - COOPERA;
5 - de Encruzinhada do Sul Ltda. - COTRENSUL;
6 - de Espumoso Ltda. - COTRIEL;
7 - de Getúlio Vargas Ltda. - COTRIGO;
8 - de Júlio de Castilhos Ltda. - COTRIJUC;
9 - de Passo Fundo Ltda. - COOPASSO;
10 - de Rosário do Sul Ltda. - COTRIROS;
11 - dos Produtores Cruzaltenses Ltda. - COTRICRUZ;
12 - Erechim Ltda. - COTREL;
13 - Frederico Westphalen Ltda. - COTRIFRED;
14 - Mista Alto Jacuí Ltda. - COTRIJAL;
15 - Mista Campo Novo Ltda. - COTRICAMPO;
16 - Mista Vacariense Ltda. - COOPERVAL;
17 - Palmeirense Ltda. - COPALMA;
18 - Panambi Ltda. - COTRIPAL;
19 - Regional Santo Ângelo Ltda. - COTRISA;
20 - Regional Sãoluizense Ltda. - COOPATRIGO;
21 - Samborjense Ltda. - COTRISAL;
22 - Sanaduva Ltda. - COTRISANA;
23 - Santa Bárbara do Sul Ltda. - COTRISABAL;
24 - Santa Rosa Ltda. - COTRIROSA;
25 - Sarandi Ltda. - COTRISAL;
26 - Sepeense Ltda. - COTRISEL;
27 - Superense - COTRISUL;
28 - Taperense Ltda. - COTRISOJA."
2. No Capítulo VI do Título I:
a) no item 2.1, fica revogada a alínea "e" e é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:
"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda.;"
b) no item 2.8, fica revogada a alínea "e" e é dada nova redação à alínea "c", conforme segue:
"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Santa Cruz do Sul (RS);"
3. No Capítulo IX do Título I, o subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.2 - Para verificar se o destinatário da mercadoria é estabelecimento inscrito no CGC/TE como produtor, o fornecedor de energia elétrica terá por base as informações disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Cadastros e Tabelas", subitem "Cadastro de Inscrição de Produtor Primário (Cadastro PPR)."
4. No Apêndice IV, ficam acrescentadas delegacias e os códigos correspondentes, conforme segue:
DEFAZ | Nº da DEFAZ |
"Lajeado | 13 |
Erechim | 14" |
5. No Apêndice VII, a Seção I passa a vigorar conforme anexo a esta Instrução Normativa.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.
SEÇÃO I - LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICO33876145 | ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. |
13204698 | BOREALIS BRASIL S/A |
88124383 | BRASFUMO IND. BRASILEIRA DE FUMOS LTDA. |
42150391 | BRASKEM S/A |
88948492 | COPESUL CIA. PETROQUÍMICA DO SUL |
00095840 | CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A |
00989799 | DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA. |
33611500 | GERDAU S/A |
01999166 | INNOVA S/A |
88939236 | IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A |
95428231 | KANNENBERG & CIA. LTDA. |
03334170 | KANNENBERG, BARKER, HAIL & COTTON TABACOS LTDA. |
87329074 | MERIDIONAL DE TABACOS LTDA. |
14109664 | OXITENO NORDESTE S/A IND. E COM. OXISUL |
62545686 | OXITENO S/A IND. E COM. |
29667227 | PETROFLEX IND. E COM. S/A |
90751025 | PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A |
03775159 | SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA |
33009911 | SOUZA CRUZ S/A |
82638644 | UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA. |