Publicado no DOE - RS em 27 jul 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 10/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2409 - No art. 9.º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII, conforme segue:
"CXLIII - recebimentos, até 31 de dezembro de 2009, decorrentes de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, relacionados no Apêndice XXXI, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
NOTA 01 - O benefício previsto neste inciso fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação e das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
NOTA 02 - A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional."
ALTERAÇÃO Nº 2410 - Fica acrescentado o Apêndice XXXI conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil
APÊNDICE XXXI
PRODUTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXLIII
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção na importação dos produtos relacionados neste Apêndice, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
ITEM | INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
1 | Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital | 9030.89.90 |
2 | Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato IBOC ou DRM | 9030.89.90 |
3 | Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS) | 9030.89.90 |
4 | Equipamentos para medição de potência de rádio digital (HD - IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potência direta e refletida) | 9030.89.90 |
5 | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19 |
| EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO | |
6 | Sistema irradiante configurável, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação | 8525.10.39 |
7 | Transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data | 8525.20.42 |
8 | Transceptor de sinal de televisão digital através de fibra óptica | 8525.20.90 |
9 | Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW rms, e intermodulação maior que 36 dB | 8525.10.39 |
10 | Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre | 8543.89.99 |
11 | Codificador de sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre | 8543.89.99 |
12 | Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão digital terrestre | 8543.89.99 |
13 | Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) | 8543.89.99 |
14 | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19 |
15 | Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW | 8525.10.21 |
16 | Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência de 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital | 8525.10.22 |
17 | Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3 | 8543.20.00 |
18 | Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de rádio digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados | 8471.50.10 |
19 | Sistemas de combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar numa mesma antena - filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF | 8529.90.19 |
20 | Antenas de FM para rádio digital, HD antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB | 8529.90.19 |
21 | Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link - rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão | 8529.90.19 |
22 | Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG | 8525.20.49 |
| APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | |
23 | Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos | 8525.30.10 |
24 | Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes | 9002.11.20 |
25 | Gravador-reprodutor e editor de imagem e som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.90.10 |
26 | Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.10.10 |
27 | Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.89.99 |
28 | Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.89.99 |
29 | Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 16 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded | 8543.89.36 |
30 | Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded | 8543.89.99 |
31 | Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U | 8543.89.99 |
32 | Gravador-reprodutor sem sintonizador em videocassete. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded | 8521.10.10 |
33 | Monitor de vídeo profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução | 8528.21.10 |
34 | Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI | 8543.89.33 |
35 | Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração | 9030.40.90 |
36 | Gerador de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate | 8543.20.00 |
37 | Gerador de caracteres e logomarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade de funcionar como insersor | 8543.89.32 |
38 | Equipamentos para "pré-configuração", codificação e compressão (exporter/importer) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link - rádio enlace) | 8543.89.99 |
39 | Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3. Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão | 8543.89.99 |
40 | Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital | 8543.89.99 |
41 | Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas | 8543.89.89 |
42 | Gerador de sinais FM estéreo para digital | 8543.20.00 |
43 | Demodulador de áudio estéreo para digital | 8543.89.99 |
44 | Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) | 8543.89.50 |
45 | Isolador/circulador de sinais FM digital 1 kw e acessórios | 8546.90.00 |
46 | Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para rádio digital | 8538.10.00 |
47 | Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI | 8543.89.99 |
48 | Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital | 8540.89.10 |