Publicado no DOE - RS em 30 abr 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 122, de 12/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2354 - No art. 37, a alínea "c" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) a partir de 1º de janeiro de 2011, do imposto cobrado, relativamente a bens destinados ao uso e consumo nas atividades do estabelecimento, na proporção das operações ou prestações posteriores tributadas;"
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/06, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2355 - No art. 33, fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:
"XVIII - destacado em documento fiscal oriundo de outra unidade da Federação, relativo a café cru, em grão ou em coco, salvo se:
a) a Nota Fiscal esteja acompanhada do documento de arrecadação ou do comprovante de pagamento auto-atendimento;
b) o documento de arrecadação seja confirmado via internet no "site" da Secretaria de Fazenda do remetente."
ALTERAÇÃO Nº 2356 - No art. 46, a nota do número 4 da alínea "b" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Nas operações com estas mercadorias, se não houver imposto a recolher, tal circunstância deverá ser atestada pela Receita Estadual, na respectiva Nota Fiscal."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2354, a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.