Publicado no DOE - RS em 15 fev 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º de Lei nº 12.670, de 14/12/06, que modificou a Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2318 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXV, conforme segue:
"CXXV - saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês;
NOTA - Entende-se como pão francês aquele obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, não podendo ter ingrediente que venha a modificar o tipo, característica ou classificação, produzido no peso de até 500g."
ALTERAÇÃO Nº 2319 - Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXII a LXV, conforme segue:
Item | Discriminação |
"LXII | Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante. |
LXIII | Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel. |
LXIV | Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de linha de produção de filme de polipropileno biorientado, classificado no código 3920.20.19 da NBM/SH-NCM. |
LXV | Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimentos industriais para a fabricação de derivados de leite." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MOARES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.