Publicado no DOE - RS em 15 dez 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 25/08, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/08, e no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 83/08, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2763 - No inciso XXVI do art. 9º do Livro I é dada nova redação ao número 5 da alínea "b", conforme segue:
"5 - Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima;"
Art. 2º - Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 88/08, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2764 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXI | Autopeças | AP, AM, BA, MA, MT, MG, PA, PR, PI, SC e SP | Prot. ICMS 41/08" |
b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, AM, BA, MA, MT, MG, PA, PR, PI, SC e SP."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2763, a 24 de outubro de 2008, e produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2764, a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.