Decreto nº 45.973 de 03/11/2008


 Publicado no DOE - RS em 4 nov 2008


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 123/08, publicado no Diário Oficial da União de 01/10/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2738 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"VI
Produtos farmacêuticos
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 01/01/09
Conv. ICMS 76/94"

ALTERAÇÃO Nº 2739 - No art. 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 01/01/09."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.