Decreto nº 45.971 de 03/11/2008


 Publicado no DOE - RS em 4 nov 2008


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 79/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/08, e no Decreto nº 45.936, de 09/10/08, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/10/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2736 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXIII
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
PR
Prot. ICMS 92/07"

b) no art. 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: PR e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.