Publicado no DOE - RS em 22 jul 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2635 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário."
ALTERAÇÃO Nº 2636 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os Itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.
ALTERAÇÃO Nº 2637 - Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
ANEXOSubseção V Mercadorias Referidas No Livro III, Art. 1º-A, IV
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
I | Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos | 4101 |
II | Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas | 4102 |
III | Outros couros e peles em bruto mesmo depilados ou divididos | 4103 |
IV | Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos | 4104 |
V | Peles curtidas de ovinos, depilados, mesmo divididas | 4105 |
VI | Couros e peles depilados de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos | 4106 |
VII | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos | 4107 |
VIII | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos | 4112.00.00 |
IX | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos | 4113 |
X | Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados | 4114 |
XI | Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro | 4115 |
XII | Outras obras de couro natural ou reconstituído | 4205.00.00 |
XIII | Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras | 6406 |
XIV | Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço | 7306 |