Publicado no DOE - RS em 2 jul 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRNADE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2629 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "a" da nota do item VIII, conforme segue:
"a) nas saídas de arroz beneficiado, exceto na hipótese de devolução promovida por estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro estabelecimento industrial para fins de beneficiamento;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR.
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.