Publicado no DOU em 15 out 2003
Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com as seguintes redações os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994:
I - o percentual previsto para as operações internas nas unidades federadas cuja carga tributária na origem seja de 18% no item 2 do § 1º da Cláusula segunda:
|
|
|
|
II - os incisos VI e XIII do Anexo Único:
|
|
|