Lei nº 13.241 de 05/08/2009


 Publicado no DOE - RS em 6 ago 2009


Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o item LXXV à Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, conforme segue:

ITEM
DICRIMINAÇÃO
"LXXV
Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 63/09, de iniciativa do Poder Executivo.