Publicado no DOE - RS em 6 ago 2009
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o item LXXV à Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, conforme segue:
ITEM | DICRIMINAÇÃO |
"LXXV | Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 63/09, de iniciativa do Poder Executivo.