Decreto nº 46.673 de 09/10/2009


 Publicado no DOE - RS em 13 out 2009


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Comercio Exterior

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 2970 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
"XLII
Matérias-primas destinadas à produção de resinas uréicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira, importadas por estabelecimento industrial, desde que:
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
 
 
b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico;
 
c) o estabelecimento importador firme Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul e atenda as condições estabelecidas no Termo de Acordo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.