Decreto nº 46.566 de 18/08/2009


 Publicado no DOE - RS em 19 ago 2009


Modifica o Decreto nº 35.619, de 03/11/94, que instituiu a Guia de Arrecadação.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 35.619, de 03/11/94:

I - Ficam acrescentados os artigos 1º-A e 7º-A, conforme segue:

"Art. 1º-A - A Guia de Arrecadação será o único documento válido para o recolhimento de qualquer receita estadual no âmbito da administração direta, exceto em relação aos órgãos públicos com autonomia financeira ou quando for expressamente dispensada a sua utilização por portaria do Secretário da Fazenda ou, em relação às receitas tributárias, por ato do Diretor da Receita Estadual.

Parágrafo único. A implementação do disposto no "caput" será objeto de cronograma a ser fixado entre o órgão interessado na arrecadação e a Receita Estadual."

"Art. 7º-A - O processamento da Guia de Arrecadação obedecerá ao controle unificado e centralizado nos sistemas de informação da Receita Estadual, independentemente de quem emiti-la.

Parágrafo único. A contratação e a gestão da rede arrecadadora, bem como a posterior classificação, a contabilização e o repasse das receitas arrecadadas caberão exclusivamente à Secretaria da Fazenda."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

César Kasper de Marsillac,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.